O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório em toda compra e venda de imóveis. Ele deve ser pago para que o imóvel seja transferido oficialmente para o nome do comprador no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem paga o ITBI?
Na maioria das cidades brasileiras, o comprador é o responsável pelo pagamento.
Mas comprador e vendedor podem fazer acordos diferentes entre si.
Por que o ITBI é importante?
Sem o pagamento do ITBI:
- o imóvel não pode ser registrado em seu nome;
- a documentação não é liberada;
- a compra não é concluída legalmente.
Como o ITBI é calculado?
O cálculo leva em conta:
- o valor venal definido pela prefeitura, ou
- o valor de compra, prevalecendo o maior.
As alíquotas variam conforme o município e geralmente ficam entre 2% e 3%.
Existe desconto?
Algumas prefeituras oferecem descontos para:
- aquisição do primeiro imóvel;
- quem faz parte de programas habitacionais;
- pagamento antecipado.
Quando há isenção?
Não há cobrança em casos de:
- herança ou doação (substituído pelo ITCMD);
- integralização de capital em empresas que vão usar o imóvel;
- situações específicas previstas pela legislação municipal.
E se atrasar?
Será necessário solicitar uma nova guia na prefeitura.
Sem o pagamento, o registro do imóvel não pode ser concluído.
Comprei na planta: preciso pagar?
Sim. O ITBI é cobrado quando o imóvel está pronto para transferência e é calculado com base no valor final.
Como se planejar?
O ideal é reservar valores para o ITBI e custos de registro, já que nem todas as cidades permitem parcelamento.
Como a LCM facilita esse processo
Na LCM, entendemos que essa etapa pode gerar dúvidas e preocupações.
Por isso, acompanhamos todo o processo com o cliente, orientamos sobre prazos e documentos e ajudamos no planejamento financeiro para que o pagamento do ITBI aconteça com tranquilidade.
Nosso time de atendimento está preparado para tirar dúvidas, explicar cada etapa e facilitar essa jornada até a entrega do imóvel totalmente regularizado em seu nome.


